Estância turística de Cunha
Experiência Guiada por Guia de Turismo cadastrado no Ministério do Turismo.
Cidade: Cunha/SP
A capital da cerâmica do Brasil
INFORMAÇÕES DE SERVIÇOS
O presente contrato de Prestação de Serviços tem de um lado como CONTRATADA a Agência de Turismo GUIAVC, sediada virtualmente pelo dominio www.guiavc.com, inscrita sob o CNPJ 34.298.545/ 0001- 48 e de outro lado, na qualidade de CONTRATANTE, e assim, a seguir simplesmente denominado, comparece a pessoa a qual acessa o site www.guiavc.com conforme ip de acesso registrado no momento da compra.
Tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente convencionam e aceitam saber que:
CLAUSULA I – EXCURSÃO ADQUIRIDA
Obs: Os passeios e refeições que não estão aqui descritos, não fazem parte do pacote e serão considerados opcionais, não tendo a agência qualquer responsabilidade por sua contratação e execução.
CLAUSULA II A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação e, mesmo sendo intermediária entre o cliente e os demais prestadores de serviços envolvidos (pessoa física ou jurídica), como hotel, empresa de transporte rodoviário, agências de receptivo local, guias de turismo, entre outros parceiros, não responde pelos serviços de terceiros, nos termos da lei civil e o que couber aos termos da lei de defesa ao consumidor. Consequentemente, não responde nem se solidariza por quaisquer atos, fatos ou eventos, em que a responsabilidade legal ou contratual seja particular dos prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, que responderão por si na forma da lei.
CLAUSULA III Quando a execução dos serviços adquiridos dependerem de um número mínimo de participantes e, naõ sendo esse número atingido, reserva-se a AGÊNCIA o direito de cancelar a viagem, comunicando ao cliente com a antescedência mínima de 72 (setenta e duas horas) e ou em tempo hábil em casos de força maior. Ocorrendo o cancelamento, ficará a escolha do CLIENTE a realização de outra viagem disponível pela agência em outra ocasião ou a programação conforme acordado entre as partes. Não optando por nenhuma das possibilidades será devolvido pela AGÊNCIA , integralmente o valor pago.
CLAUSULA IV Caso o CONTRATANTE esteja adquirindo produtos e/ou serviços para si próprio e /ou seus familiares ,empregados ou terceiros em geral que não estejam presentes no momento da assinatura do presente contrato, ficará ele, CONTRATANTE, responsável por dar ciência do presente contrato a todos eles, se responsabilizando pessoalmente pelo cumprimento de todas as normas, obrigações e deveres aqui presentes.
CLAUSULA V Por motivos técnicos operacionais,a agência reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itenerários, hotéis, e ou demais serviços conforme necessidade técnica.
CLAUSULA VI O não comparecimento do passageiro no horário de embarque ou abandono da viagem em qualquer hipotese , após a mesma ter sido iniciada, acarretara em perda total, não cabendo reembolso algum ao passageiro e ou direito de ressarcimento.
CLAUSULA VII A bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A agência não se responsabiliza pela perda, roubo,extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem por qualquer causa, incluindo sua manipulacão em traslados, quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar no ato , reclamação a companhia de transporte.
CLAUSULA VIII Salvo quando acordado entre as partes que parcelas do pagamento possam vencer após a data de início da viagem, a não quitação total dos custos do pacote pelo CONTRATANTE, na data limite prevista neste contrato, equivalerá a sua tacita desistencia da viagem, obrigando-se a assumir todas as consequências do seu inadimplento.No caso de haver parcelamento para o pagamento do preço estipulado, mesmo que o pacote seja para uso de terceiros, o CONTRATANTE que assinar o contrato sera o responsável pela quitação integral do restante do valor total do pacote de viagem. No caso de pagamento em boleto bancário o pacote de viagem só será consideraddo quitado quando os valores correspondentes houverem sido compensados na conta da CONTRATADA. No caso de parcelamento dos custos do pacote, o não pagamento de alguma parcela, na data prevista,acarretará a rescisão do contrato por justa causa, não cabendo o direito de devolução dos valores.
CLAUSULA IX CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CANCELAMENTO E MULTA
O valor restituído seguirá a deliberação normativa n°161 de 09 de Agosto de 1985, da Embratur:
- 90% do valor faltando 31 dias da viagem;
- 80% do valor faltando de 21 a 30 dias da viagem;
- 0% do valor a menos de 20 dias da viagem.
Obs: O passageiro poderá transferir seu lugar para outra pessoa, com até 10 dias de antecedência da viagem, sem nenhuma taxa ou prejuizo ao cliente, desde que a agência seja comunicada oficialmente.
CLAUSULA X A falta da apresentação do documento original com foto e/ou não comparecimento no local e horário de embarque será tratado como desistência, isentando a agência de qualquer reembolso.
CLAUSULA XI SOBRE O TRANSPORTE
*✓Conforme a Lei 15551/14 | Lei nº 15.551
É proibido beber e fumar dentro das dependências do transporte
CLAUSULA XII Fica eleito o Foro da Comarca de Cahoeira Paulista para dirimir quaisquer duvidas que porventura oriunda do presente contrato, com exclusao de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por se acharem de perfeito acordo, justos e contratados, firmam o presente e, 02 (duas) vias de igual teor:POLÍTICA DE TROCA E OU REEMBOLSO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CANCELAMENTO E MULTA
O valor restituído seguirá a deliberação normativa n°161 de 09 de Agosto de 1985, da Embratur:
- 90% do valor faltando 31 dias da viagem;
- 80% do valor faltando de 21 a 30 dias da viagem;
- 0% do valor a menos de 20 dias da viagem.
Obs: O passageiro poderá transferir seu lugar para outra pessoa, com até 10 dias de antecedência da viagem, sem nenhuma taxa ou prejuizo ao cliente, desde que a agência seja comunicada oficialmente.